Resolução alternativa de disputas nos termos do n.º 14 do art. 14 1 ODR-VO e § 36 VSBG: A Comissão Europeia fornece uma plataforma para a resolução de litígios em linha (OS) que pode ser encontrada em http://ec.europa.eu/consumers/odr/. Estamos dispostos a participar em arbitragem extrajudicial.